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ADVOCACIA CRIMINAL
DEFENDER, SINÔNIMO DE PROTEGER

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Dario Reisinger Ferreira – advogado criminalista e professor universitário de direito penal.

Facebook/darioreisinger.

 

   Me lembro bem de várias lições aprendidas no início do curso de direito, mesmo após mais de uma década. É interessante como as primeiras informações que recebemos nos marcam profundamente. Recordo da sensação no início do curso de ser retirado de um mundo de trevas, de ser iluminado pela luz do conhecimento e, mais ainda, pela luz do direito.
   Palavra por palavra, determinado professor me ensinou, e aos outros alunos da sala, que existia um núcleo de inalteráveis na Constituição Federal, as cláusulas pétreas, que jamais poderiam ser modificadas, nem por emenda constitucional.
  O artigo 5º da Constituição Federal, a cláusula pétrea por excelência. Dentre as garantias do artigo 5º, o princípio da presunção de inocência, pelo qual ninguém poderia ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Ali estava o baluarte de nossa civilidade, a garantia máxima do nosso Estado Democrático de Direito. Tudo isso encanta um jovem aluno de direito, a existência de garantias inabaláveis, a certeza de que estamos protegidos da tirania de qualquer soberano aventureiro.
   O Supremo Tribunal Federal, que me ensinaram ser o guardião da Constituição Federal, acabou de relativizar o princípio da presunção de inocência e afirmou que, para ser imposto o início do cumprimento de pena ao réu condenado, basta uma condenação em segunda instância, momento razoavelmente anterior ao trânsito em julgado.
   No meio da frustração, tristeza, desesperança e tanto mais espécies de desânimo desses dias, começo a pensar no meu eu atual, professor de direito. Como encantarei os meus alunos? Como afirmarei que existe a segurança da inalterabilidade das cláusulas pétreas? Aprendi que uma cláusula pétrea jamais seria alterada. Aprendi sobre a separação dos poderes. No presente momento, sou professor de processo penal em um país que altera cláusula pétrea por meio de decisão judicial, que foi proferida pelos ministros que deveriam proteger ao invés de destruir.

 

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