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ESTRATÉGIA
As pessoas e a tecnologia

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Dario Reisinger Ferreira – advogado criminalista e professor universitário de direito penal.

Facebook/darioreisinger.

Certa vez fui contratado para defender um rapaz que acabara de ser preso. Me informaram que o rapaz, algum tempo atrás, havia sido acusado da prática de um furto e não sabiam de mais nada contra ele.
Descobri que existia uma execução penal em curso. Ele, então, havia sido preso para cumprir uma condenação imposta no passado. Para a infelicidade dele e da família, não cabia mais nenhum recurso por falta de prazo e no período correto o advogado que atuara naqueles processos não havia recorrido. Ou seja, a pena realmente deveria ser cumprida diante do trânsito em julgado.
Retirei o processo em carga e iniciei uma análise detalhada da execução. Para a minha surpresa não existia apenas uma condenação por furto, mas duas, em dois processos distintos, ambos na vara distrital, mesmo juiz, mesmo promotor e mesmo advogado. Eis que, aquele rapaz havia sido condenado duas vezes pelo mesmo furto.
O nosso personagem, em uma noite qualquer, havia pulado o portão de uma residência e furtado um cd player automotivo, uma lata de tinta e uma bicicleta. Existiu um processo e ele foi condenado, justamente, pelo furto do cd player automotivo, da lata de tinta e da bicicleta. Contudo, não sei o motivo, foi iniciado um novo processo sobre o mesmo fato: mesma data, mesmo horário, mesmo local e os mesmos objetos. Para meu total espanto o, então, “defensor” não se manifestou sobre a duplicidade de processos, e já existência de condenação, sobre o mesmo fato e novamente defendeu o rapaz, e novamente o rapaz foi condenado. Curioso que, durante o processo o promotor de justiça alertou que já existia condenação sobre aquele fato, ao que, o juiz, em sentença, respondeu que não havia problema e que desta vez condenaria apenas pelo furto da bicicleta.
Em petição salientei o erro grosseiro ao juiz da execução e a última condenação foi anulada. O rapaz foi solto após alguns meses, alcançou o benefício do regime aberto de acordo com apenas uma condenação. Quantos outros não permanecem presos?

 

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